Muitos investidores e compradores de imóveis de alto padrão descobrem, da pior forma possível, que ter uma escritura pública assinada e o ITBI pago não garante a propriedade do imóvel. A verdadeira transferência de propriedade no Brasil só ocorre com o registro do título na matrícula do imóvel, conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil.
O problema surge quando a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis e, dias depois, retorna com uma Nota Devolutiva.
O que é uma Nota Devolutiva?
A Nota Devolutiva é o documento oficial pelo qual o Oficial do Registro de Imóveis recusa o registro da sua escritura. Isso ocorre porque o registrador tem o dever legal de realizar a “qualificação registral” — uma análise rigorosa para garantir que o título apresentado esteja em perfeita conformidade com a lei e com o histórico da matrícula (Princípio da Especialidade e da Continuidade).
Se o advogado ou despachante que elaborou o contrato ou a escritura não for um especialista em Direito Registral, é extremamente comum que requisitos técnicos sejam omitidos. O resultado? O negócio trava, o capital fica imobilizado e a segurança jurídica da operação desaparece.
Como destravar o registro?
Superar uma Nota Devolutiva exige técnica. Não basta “discutir” com o cartório. O advogado especialista precisa analisar a fundamentação da recusa. Se a exigência for legal e cabível, procede-se com a rerratificação da escritura ou a complementação documental. Se a exigência for abusiva ou infundada, o caminho é a Suscitação de Dúvida, um procedimento administrativo onde o juiz corregedor decidirá se o registro deve ou não ser feito.
Não permita que a burocracia paralise seu patrimônio. A atuação de um advogado especialista em Registros Públicos é a diferença entre um investimento seguro e uma dor de cabeça milionária.
Conteúdo informativo. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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